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A Família Acolhedora é um importante programa de cunho social que começou  a ser elaborado há quatro anos pelo prefeito João Carlos krug e a secretária de  Assistência Social Maria das Dores Zocal Krug. È uma importante política pública do município que atua durante o afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar de origem. É a última medida a ser tomada, depois que todas as alternativas de permanência foram esgotadas.

No entanto, sendo necessário, o acolhimento a Família Acolhedora mostra-se mais vantajoso do que o simples acolhimento em instituições para a maioria das crianças e adolescentes. Isto porque esta modalidade oferece: Atendimento personalizado e individualizado em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança e/ou adolescente e não voltada ao funcionamento da ?instituição, com rotina coletiva. 

Proporciona estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis e próximos com adultos de referência, favorecendo seu desenvolvimento de forma saudável. Viabiliza acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com a sociedade de modo geral.

O Programa Família Acolhedora teve como grande incentivador o Juiz da 1ª Vara de Justiça, Dr Sílvio Prado.    Tem a finalidade de garantir as crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitem de proteção o acolhimento provisório por Famílias Acolhedoras, respeitando o seu direito constitucional à convivência em ambiente familiar e social.   Está vinculado à secretaria Municipal de Assistência Social, através da proteção Especial de alta complexidade em parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público.  

A equipe do programa é composta pela Coordenadora   é  assistente social Vera Suely Goulart e equipe técnica da alta complexidade com a assistente social Vânia Grudka e a psicóloga Karla Cardoso Costa Lima, responsáveis por acompanhar e dar todo suporte  psicossocial para a família acolhedora na garantia dos  direitos fundamentais da criança  e fortalecimento de vínculos com a família de origem garantindo a reintegração  familiar.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS