O Executivo Municipal Informa a toda população que o horário
de atendimento dos servidores públicos retorna em horário comercial.
O horário de funcionamento do Paço Municipal é das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, confira abaixo o decreto.
DECRETO Nº 3. 753, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Torna sem
efeito o Decreto nº 3.700, de 09 de setembro de 2022, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. T orna sem efeito o Decreto nº
3.700, de 09 de setembro de 2022, que alterou o horário de expediente do Paço
Municipal Edwino Raimundo Schultz. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir
do dia 03 de janeiro de 2023. Chapadão do Sul – MS, 22 de dezembro de 2022.
Mais informações poderão ser obtidas no paço municipal, localizado na Avenida Onze, 1045 ou através do telefone 3562-5680.