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A
Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Finanças e Planejamento,
informa que segue até dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes aposentados
e pessoas portadoras de neoplasia maligna de Chapadão do Sul possam pedir a
isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício
financeiro de 2023.

Os
contribuintes aposentados ou com mais de 65 anos
com renda familiar até dois salários mínimos, conforme artigo 224 da Lei
Complementar 037/2006, podem pedir a isenção do imposto, sendo requisitos: ser
possuidores de um único imóvel e que nele residem, sociedades ou instituições
sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, bem como a residência do
ministro do respectivo culto, ou sede de entidades religiosas.

Já para as pessoas
portadoras de neoplasia maligna, câncer, conforme a Lei Municipal nº 1.299 de 2021,
será concedida a isenção do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos, coleta de lixo,
ao contribuinte, quando o mesmo, ou membro de sua família, seja portador e se
encontre em tratamento, sob os requisitos:  Que possua um único imóvel com
finalidade residencial, e nele habite; que a renda familiar não seja superior a
três salários mínimos; que apresente laudo médico fornecido pelo médico que
acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a
qualquer dos membros de sua família; e caso o imóvel não esteja sob a posse da
pessoa portadora de neoplasia maligna, deverá ser prestado declaração
afirmando, sob as penas da Lei, que o membro da família acometido da doença
reside no imóvel objeto do pedido. 

A isenção para o IPTU deverá ser requerida junto ao
Departamento de Cadastro, na Central de Atendimento ao Contribuinte -CAC, na
Avenida Onze, nº 1045 – Paço Municipal.

Mais informações entrar em contato pelo número (67) 9
9988-1652 – WhatsApp.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS