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Você sabia que parte do Imposto de
Renda que você paga pode ficar no nosso município e ser destinado às entidades
que desenvolvem ações com crianças, adolescentes e idosos?

 

Esta doação é estabelecida pela Lei
8.069/90, e não gera ônus para quem colabora, os valores doados são abatidos no
valor que o contribuinte já paga do Imposto de Renda.

 

Os contribuintes que antecipam o
pagamento do Imposto de Renda contribuem da seguinte forma:

 

Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) 6% do Imposto de Renda devido.

 

Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA ou
FMDI até 1% do Imposto de Renda devido.

 

Os
contribuintes que não doarem dentro do exercício 2022, e apenas o fizerem em
2023 ao declararem o Imposto de Renda, dentro do período estabelecido pela
Receita Federal (no ano seguinte ao exercício declarado) deverão cumprir os
mesmos requisitos citados acima, mas a contribuição será de 50% do valor, ou
seja, poderão destinar apenas 3% do Imposto devido.

 

Os recursos serão destinados para o
FMDCA ou FMDI que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que tem composição
paritária entre sociedade civil e membros governamentais, as entidades
inscritas apresentarão projetos que serão analisados, se aprovados os recursos
serão destinados às entidades para execução das ações propostas. O Conselho
também fiscaliza a execução destes recursos.

 

Esta é uma forma do contribuinte
poder acompanhar de perto a utilização do seu imposto e beneficiar diretamente
as crianças, adolescentes e idosos de nossa cidade.

 

Procure seu contador e peça para que
ele faça o trâmite necessário. É rápido, simples e você ainda irá ajudar nossas
crianças, adolescentes e idosos sem precisar tirar dinheiro a mais do bolso.
Você apenas irá destinar o que iria para o Leão.

  

SEJA VOCÊ TAMBÉM UM AMIGÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS!!!

 

 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS