A Secretaria de Finanças e Planejamento por meio do Departamento de Auditoria comunica aos proprietários de imóveis rurais, que o prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR/2022 segue aberto.
A Gestão Municipal alerta: A Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR deve ser realizada até o dia 30 de setembro de 2022, para pagamento ou parcelamento conforme Legislação Federal pelo proprietário, ou pelo titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. A falta da apresentação da Declaração – DITR, ou sua apresentação a destempo do prazo legal acarretará multas e encargos moratórios.
Destaca-se que, de acordo com a legislação vigente, em caso da não-declaração (não pagamento/parcelamento do tributo), o proprietário de imóvel rural ficará impedido de vender sua propriedade, contratar financiamentos sobre o imóvel entre outros impedimentos.
Mais informações sobre a Declaração do ITR podem ser vista clicando aqui.
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