Refis 2022: a oportunidade para quem está em débito com o município regularizar sua situação, com descontos de juros e multas que podem chegar a 100%.
O Refis 2022 foi publicado no Diário Oficinal nº 2.731 do dia 14 de março, destinado a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.
Os créditos tributários e não tributários nos termos desta Lei poderão ser pagos:
Em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
Em até 03 (três) parcelas com redução de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros de mora;
Em até 06 (seis) parcelas com a redução de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros de mora;
Em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora;
Em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total, para os demais créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), com exceção das multas compensatórias prevista na Lei Complementar nº 097, de 05 de outubro de 2017.
É importante ressaltar que o ingresso no REFIS 2022 deverá ser formalizado até o dia 30 de dezembro de 2022.
Mais informações sobre o Refis 2022 podem ser solicitadas através dos telefones (67) 3562-5621 e (67) 3562-5627.