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A Prefeitura de Chapadão do Sul publica no Diário Oficial nº 2.731, desta segunda-feira, 14, o Decreto nº 3.623, que “Torna facultativo e aconselha o uso de máscara de proteção individual em ambientes público.

Em consonância com o disposto no Decreto nº 15.893, de 09 de março de 2022, baixado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e considerando a redução média móvel de casos de Covid-19 e a redução das internações no Município nas últimas semanas fica decretado o uso facultativo de máscara de proteção individual em ambientes de circulação pública abertos e fechados no âmbito do Município de Chapadão do Sul.

O Município Aconselha o uso de máscara de proteção individual em ambientes de circulação pública fechados. As medidas de prevenção, biossegurança e que tangem a vacinação permanecem inalteradas

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Clique aqui e confira o decreto na integra. 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS