Como mais
uma medida de prevenção e redução do risco de transmissão de Covid-19, e para
proteger a população idosa, o Diário Oficial da União da última segunda-feira
(10) traz uma resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O grupo, formado por
representantes do Ministério da Cidadania, dos estados e dos municípios,
decidiu prorrogar até janeiro de 2021 o prazo de validade das Carteiras do
Idoso que expirariam no exercício de 2020.
“Com
essa medida, a CIT demonstra preocupação e respeito para com os idosos do
Brasil em tempos de pandemia. A saúde desse grupo etário, que tem se mostrado o
mais vulnerável à COVID 19, é algo prioritário”, afirma o secretário especial
do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz. Além
dele, assinam a resolução a presidente do Fórum Nacional de Secretários
Estaduais de Assistência Social, Elisa Cleia Nobre, e a presidente do Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, Andreia Carla Lauande.
A
Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para
pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o
documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou
com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Em
condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no
Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse
instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos
documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os
idosos se dirijam aos Cras.
Em todo o país, já
foram emitidas mais de 4,7 milhões de Carteiras dos Idosos.
Fonte: Ministério da Cidadania