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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei
Complementar (LC) 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições. A regra beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, do
Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A publicação da normativa está no Diário Oficial da União de
quarta-feira, 5 de agosto. Pelas novas regras, o contribuinte optante pelo
Simples Nacional poderá negociar junto à Fazenda pública suas dívidas
tributárias, de forma que a União encerre a cobrança dos créditos inscritos em
dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial.

A Lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples
Nacional para micros e pequenas empresas em início de atividade em todo o
território nacional no ano de 2020 – o que pode ser feito em 30 dias contados
do último deferimento da inscrição, seja ela municipal ou estadual. Para isso,
devem ser seguidas as orientações da Lei do Simples e as regulamentações do
Comitê Gestor.

Por último, a LC regulamenta a decisão do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), que estende o prazo de 180 dias para que empresas em
início de atividade façam a opção pelo Simples Nacional. A medida foi aprovada
pelos conselheiros e publicada por meio da Resolução CGSN 155, de 15 de maio de
2020, com efeitos retroativos até janeiro de 2020.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a
transação resolutiva de litígio não terá aplicação nos casos em que o Município
celebrou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a
inscrição dos débitos em aberto – que são de competência municipal – em dívida
ativa.

*cnm

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