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Proposta apresentada nesta quinta-feira (6) quer proibir as
concessionárias fornecedoras dos serviços de energia elétrica e de água e
esgoto no Estado de Mato Grosso do Sul de realizar a inclusão do CPF dos
consumidores no documento de cobrança do consumo mensal dos serviços.

O Projeto de Lei 149/2020, de autoria do deputado Marçal
Filho, quer que a vedação se aplique às faturas, boletos ou qualquer documentos
de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que seja
disponibilizado aoconsumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a
exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros.

“O conhecimento dos dados pessoais dos consumidores, um
prato cheio para a ocorrência de fraudes. É possível contratar serviços e
também fazer crediários no nome da vítima, que só vai descobrir o golpe quando
estiver com o nome sujo. Com o nome e o CPF, qualquer criminoso pode fazer uma
identidade falsa e parcelar compras em lojas que tenham sistemas de análise
menos rigorosos. Só em fevereiro, o Serasa Experian diz ter registrado 145.534
fraudes envolvendo roubo de identidade. Com os dados também é possível
consultar a situação do contribuinte junto à Receita Federal. Essa brecha abre
uma gama muito extensa de possibilidades de golpes”, justificou o deputado.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR).

*al.ms.gov.br

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