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Na tarde de ontem, 23, a Secretaria de Cultura e Esporte
realizou reunião com a vigilância sanitária e vários esportistas para discutir
a volta dos esportes em Chapadão do Sul.

Conforme publicado na edição 2.337 do Diário Oficial do Município
fica autorizada excepcionalmente a prática de atividades desportivas,
respeitando o horário do toque de recolher, ou seja, até as 22 horas (MS).

Confira abaixo o decreto municipal:

 

DECRETO Nº 3.333, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

 

“Autoriza,
excepcionalmente a prática de atividades desportivas e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito
Municipal
de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,

 

Considerando as
manifestações públicas dos desportistas do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  Fica autorizado a prática de
atividades desportivas ou recreativas no Município de Chapadão do Sul – MS,
excepcionalmente, até a edição de novo
regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

 

a)          
as atividades deverão ser
realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS
e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;

b)          
não permitir a presença de
pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do
estabelecimento;

c)          
não haja nenhum tipo de
aglomeração de pessoas no local da prática esportiva;

d)          
usar máscaras até o local em
que forem realizar as atividades esportivas;

e)          
intervalo de, no mínimo, dez minutos entre a entrada e a
saída de uma equipe para a prática esportiva;

f)           
as instituições
desportivas/recreativas deverão realizar o registro dos dados pessoais de todos
os desportistas que forem realizar as práticas esportivas.

 

Parágrafo Único. As instituições desportivas/recreativas que
optarem em retornar as práticas esportivas deverão apresentar Plano de Biossegurança,
com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19, endereçado à Secretaria de
Saúde – Vigilância Sanitária do Município de Chapadão do Sul, o qual será
responsável pela aprovação do referido plano.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de
março de 2020.

 

Chapadão do Sul – MS, 22 de julho de 2020.


Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS