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A Câmara de Vereadores aprovou, o prefeito João Carlos Krug
sancionou e está publicado na edição desta terça-feira, 07 de julho do diário
oficial do município a LEI Nº 1.248 que Institui o Programa de Recuperação  Fiscal – REFIS 100% SAÚDE.

Mas o que é o REFIS? De acordo com a lei, medidas
administrativas destinadas a promover e regularização dos créditos tributários
e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador
ocorrido até abril de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas e
jurídicas, com sede ou não no Município. Em termos gerais, é uma oportunidade
que a Administração Municipal oferece para que o contribuinte pode quitar seu
débito com até 100% de desconto nos juros e multas.

Em 2020, a Prefeitura oferece as seguintes condições para
pagamento dos débitos atrasados.

I. em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da
multa e dos juros de mora;

II. em até 06 (seis) parcelas com a redução de 75% (setenta
e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;

III. em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta
por cento) da multa e dos juros de mora;

IV. em parcela única com redução de 80% (oitenta por cento)
do valor total, para créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de
Infração e Imposição de Multa (AIIM) decorrente do descumprimento do art. 100
da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016;

V. em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor total, para os demais créditos oriundos da aplicação de penalidade –
Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

 

 O ingresso no REFIS
100% SAÚDE deverá ser formalizado até o dia 10 de dezembro de 2020, e deverá ser requerido pelo sujeito passivo
ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou
representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão
instituído pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. O vencimento
da guia de arrecadação será de até 05 (cinco) dias corridos após o deferimento
do pedido pelo ingresso no programa.

CLIQUE AQUI, para acessar a lei na íntegra.

O contribuinte também pode tirar dúvidas na Central de
Atendimento – CAC através dos contatos abaixo.

 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS