A Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020, declara, em todo
o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus
(covid-19).
Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19,
deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da
pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço,
ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período
máximo de 14 (quatorze) dias.
Sendo assim, a partir desta data passou a ser realizada a NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO para todos os
pacientes com Síndrome Gripal, onde o mesmo se responsabiliza pelo seu
isolamento e de todos os residentes de seu domicílio.
Esses pacientes são monitorados por telefone a cada 48
horas, e hoje temos 33 pacientes em isolamento domiciliar (esse número muda
diariamente), e os pacientes que se enquadram na normativa estadual procedem
coleta de exames para COVID – 19. Porém, mesmo os que não se enquadrem para a
coleta do exame, devem permanecer isolados e cumprir a orientação sanitária,
com vista a conter a disseminação do vírus no ambiente. Segue o link da
portaria para leitura na integra.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587
Infelizmente existe uma grande dificuldade de os pacientes
notificados ao isolamento cumprirem, e também as pessoas residentes no mesmo
domicilio, geralmente assintomáticas, esses não entendem o processo da doença e
não respeitam as medidas sanitárias.
Para tanto existe o decreto municipal Nº 3293 de 12 de maio
de 2020 que “Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do
contágio da doença COVID-19 em todo o território do Município e dá outras
providências”.
Art. 1º. O presente
Decreto autoriza as autoridades sanitárias de Vigilância Sanitária e de
Fiscalização de Posturas a aplicação de medidas de isolamento social e
aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às
medidas de saúde para o enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) decretadas
no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Chapadão do Sul,
definindo a respectiva natureza e os procedimentos para sua cobrança.
Sendo assim os pacientes e domiciliados notificados que
descumprirem o isolamento poderão sofrer penalidade administrativa e as multas
podem chegar a 20 mil reais.