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As aulas nas escolas e os atendimentos nos Centros de
Educação Infantil da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul continuam suspensos,
como medida efetiva de combate à COVID-19.

De acordo com o DECRETO Nº 3.300 – Fica prorrogado até 30 de junho de 2020, a suspensão das aulas
presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação
infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul – MS, conforme
previsto no Decreto nº 3.249, de 17 de março de 2020.

O Decreto está publicado na edição desta terça-feira, 19, do
diário oficial do município. CLIQUE AQUI, para acessar.

ESCOLAS DE IDIOMAS

Também nesta terça-feira, foi publicado o DECRETO Nº 3.301
que autoriza o funcionamento de escolas de idiomas no Município de Chapadão do
Sul, excepcionalmente, a partir do dia 25 de maio de 2020, até a edição de novo
regulamento.

CLIQUE AQUI, e acesse o DECRETO Nº 3.301. 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS