O Prefeito João Carlos Krug sanciou a LEI Nº 1.239, aprovada
pela Câmara de Vereadores, que concede isenção da Contribuição para o Custeio
de iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades
consumidoras enquadradas na Tarifa Social.
De acordo com a lei, no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da
Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes
vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo
seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. A isenção será concedida somente
a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
Para receber o benefício, a unidade consumidora deverá estar
devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de
Tarifa Social e não poderá ultrapassar o consumo de 220 (duzentos e vinte)
kWh/mês.
A Lei está publicada no diário oficial desta quinta-feira,
16. CLIQUE AQUI, para acessar.