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Nesta sexta-feira, 03, a Administração Municipal
divulgou na edição
Nº 2.265 do Diário Oficial o DECRETO Nº 3.264, que se refere ao funcionamento das igrejas em nossa cidade.

De acordo com o DECRETO, ficam autorizadas
celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os
cultos do Município de Chapadão do Sul – MS, excepcionalmente, nos dias 04 e 05 de abril de 2020.

Desde que cumpridas as seguintes exigências:

a)          
Ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) dos
lugares conforme a capacidade normal de cada local;

b)          
Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais
atividades;

c)          
Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;

d)          
Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e
outra;

e)          
Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as
pessoas;

f)           
As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas
somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não
tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;

g)          
Participação somente de membros ativos, evitando-se
convidados;

h)          
Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas.

Clique aqui, para acessar os decretos, na íntegra, no Diário
Oficial. 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS