image

Atendendo a um pedido de Reinaldo Azambuja e de outros
governadores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os
cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos
consumidores. A medida vale por 90 dias.

“Nós solicitamos à Aneel, que é a agência reguladora de
energia elétrica no Brasil, falamos com o presidente Bolsonaro e agora à tarde
teve uma reunião que decidiu: por 90 dias está proibido o corte de todas as
residências. Para as outras categorias está recomendado discutir caso a caso,
olhar a situação do contribuinte. Para a residencial está suspenso o corte
atendendo um pleito nosso e de todos os governadores, vários fizeram esse pedido”,
contou Reinaldo Azambuja.

O assunto havia sido discutido ainda na tarde desta
terça-feira (24.3) pelo secretário Jaime Verruck (Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) em videoconferência
entre secretários de Desenvolvimento e o Ministério das Minas e Energia. “Nas
residências urbana e rural e atividades essenciais, ficando inadimplentes, não
terão a suspensão do fornecimento. Era uma medida aguardada e uma medida
importante. Mas lembrando: não deixe de pagar. O que está acontecendo é
simplesmente que, aqueles que não conseguirem pagar, não terão o corte”, disse
Verruck.

A Aneel também permitiu que as distribuidoras suspendam
temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar
a saúde dos seus colaboradores e da população. De acordo com o secretário Jaime
Verruck, a Enersul deve adotar essa medida, mantendo os atendimentos a
distância.

Além disso, a agência reguladora autorizou a suspensão da
entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. O pagamento poderá
ser feito por faturas eletrônicas ou código de barras disponibilizadas por meio
de canais eletrônicos, site ou aplicativo.

As distribuidoras poderão ainda realizar leituras do consumo
em intervalos diferentes do usual, ou mesmo que não realizem a leitura. Quando
não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do
consumo nos últimos 12 meses. No entanto, o consumidor poderá informar a
autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

*ms.gov.br

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS