Está determinado toque de recolher a partir de 23 de março de
2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para
confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do
Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto
quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde
que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do
Interesse Público Sobre o Particular.
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254
publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do
toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem
acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão
de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão
verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a
circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais,
logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em
que vigorar o presente Decreto.
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações
municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos
artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
CLIQUE AQUI, para acesse o decreto.Está determinado toque de recolher a partir de 23 de março de
2020 até 10 de abril de 2020, das 20 às 5:00 horas do dia seguinte, para
confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do
Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto
quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde
que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do
Interesse Público Sobre o Particular.
A medida foi oficial confirmada por meio do DECRETO Nº 3.254
publicado na edição desta segunda-feira, 23, no diário oficial do município.
A locomoção no horário em que vigorar a determinação do
toque de recolher deverá ser realizada pelo cidadão individualmente, sem
acompanhante, salvo comprovada necessidade ou urgência.
A infração ao teor do Decreto poderá resultar em apreensão
de veículos, condução forçada de pessoas até suas residências e repreensão
verbal, realizadas pelas autoridades competentes.
Em decorrência do toque de recolher fica proibida a
circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais,
logradouros e ruas, objetivando evitar contato e aglomerações, pelo período em
que vigorar o presente Decreto.
O descumprimento das medidas serão apuradas pela Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, alicerçadas pelas legislações
municipais, Lei Federal nº 6.437/1977, art. 10º e crimes tipificados nos
artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
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