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Com o objetivo de combater a proliferação de doenças
contagiosas e infecciosas, um Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (11)
quer obrigar os estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso do Sul a
disponibilizarem equipamentos com álcool gel para que estejam à disposição da
população.

O projeto é de autoria do deputado Barbosinha, que
justificou ser uma medida preventiva contra doenças como a gripe H1N1, H3N2,
Influenza B e do novo Coronavírus. “A Organização Mundial da Saúde afirma que a
limpeza apropriada das mãos é a mais eficaz ação isolada para reduzir
infecções”, afirmou o deputado.

Para tanto, a proposta exige os dispensadores com álcool gel
em: repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, estações
rodoviárias e terminais, aeroportos, estações férreas, terminais de ferry boat,
agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas,
bares, restaurantes e similares, hospitais e unidades de saúde, consultórios,
clínicas, casas de eventos, supermercados e hipermercados, escolas e
instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas e
teatros, estabelecimentos comerciais e oficinas de serviços.

Caso seja aprovado o projeto, a nova lei exigirá que nos
“hospitais públicos e particulares tenha álcool gel 70 nos quartos,
enfermarias, banheiros, corredores, áreas de recepção e atendimento ao
público”, assim como em escolas, faculdades e outras instituições de ensino,
“instalação em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação”. O
projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJR).

*al.ms.gov.br

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