O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou dia 30 de dezembro
o regulamento do programa Nota MS Premiada, que a partir de fevereiro de 2020
vai distribuir R$ 300 mil em prêmios para consumidores que exigirem a nota
fiscal de bens e mercadorias no ato da compra. Assinado pelo governador
Reinaldo Azambuja, o decreto que regulamenta o programa está disponível no
Diário Oficial do Estado (DOE-MS) de hoje, último dia útil de 2019.
Todos os consumidores inscritos no Cadastro de Pessoas
Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), que adquirirem mercadorias ou bens
de estabelecimentos contribuintes de ICMS em Mato Grosso do Sul, podem participar do programa e dos sorteios.
Ficaram excluídas da participação as pessoas jurídicas, ainda que integrantes
do Simples Nacional e classificadas como microempreendedores individuais (MEI).
Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve exigir a
inclusão de seu CPF na nota fiscal. Após a compra, no momento da emissão do
documento fiscal, serão geradas oito dezenas com numeração aleatória. Os
números serão impressos junto à nota fiscal. Já os sorteios serão realizados
com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica. As datas dos concursos foram
publicadas em calendário pelo Governo do Estado.
Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que
será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos
autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte. A impressão das
dezenas para sorteio do Nota MS Premiada começa em janeiro de 2020, sendo
obrigatória a partir de 1° de fevereiro. O consumidor pode acompanhar todo o
processo pelo site www.notamspremiada.ms.gov.br.
Prêmios
A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir
dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$
100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para
ganhadores de cinco dezenas. Não havendo sorteados para as seis dezenas o
prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja
ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão
ao fundo do programa.
Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no
site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição
do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O
dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no
momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.
Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a
informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa.
Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes, em locais visíveis. Quem
se recusar pode ser multado. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) em parceria com o
Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado.
*ms.gov.br