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A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito João Carlos Krug
sancionou a Lei Nº 1.202 que institui o Programa de Recuperação Fiscal,
denominado “REFIS 2019”, destinado a promover e regularização dos créditos
tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato
gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018, decorrentes de débitos de pessoas
físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.

 

Os créditos tributários poderão ser pagos:

100% de desconto (em juros e multas) para pagamento à vista

75% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até
6x

50% de desconto (em juros e multas) para parcelamento em até
12x

 

Em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento),
para créditos oriundos de Pena Pecuniária – Multa, excetuado o imposto de
origem devido.

O valor mínimo das parcelas, não poderão ser inferiores a:

a)05 (cinco) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa
física;

b)15 (quinze) UFMs, em se tratando do sujeito passivo pessoa
jurídica.

Os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN e Pena Pecuniária – Multa, oriundos do Simples
Nacional somente poderão ser incluídos no REFIS 2019 se estiverem inscritos na
Dívida Ativa Municipal.

O ingresso no REFIS 2019 deverá ser formalizado até o dia 30
de dezembro de 2019, na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC,
localizando na Avenida Onze, esquina com a Avenida Seis, no centro.

O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco)
dias após o deferimento do pedido pelo ingresso no programa.

Mais informações podem ser solicitadas na CAC ou através dos
telefones (67) 3562-5621 ou (67) 3562-5620.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS