image

De autoria do deputado Antônio Vaz, a Lei 5.465, cria o
Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no Estado de Mato Grosso
do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
(19). 

O programa atenderá as diversas formas de prática do
esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society
e futebol de areia. O objetivo é promover torneios, campeonatos e eventos, bem
como a destinação de espaços voltados ao futebol feminino.

A lei estabelece que o programa poderá ser desenvolvido nas
escolas da Rede Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da
administração direta e indireta e parques estaduais. O Poder Executivo deverá
realizar celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação,
inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem
como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade futebol
feminino.

As despesas decorrentes da lei serão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

*al.ms.gov.br

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS