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Aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo
Prefeito João Carlos Krug LEI Nº 1.237, que Institui a Criação da Campanha
“Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Chapadão do
Sul.

De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial do
Município na edição desta segunda-feira, 16, fica instituída na segunda semana
do mês de dezembro a Campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de
Animais”.

Ainda segundo a lei, a Campanha possui o objetivo de
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime e um ato cruel
que pode condenar o animal abandonado à morte, e visa ainda, estimular a adoção
responsável de animais que já estão no Canil Municipal.

Durante a campanha serão realizadas ações de
conscientização, eventos e a divulgação de material publicitário sobre o tema.

CLIQUE AQUI para acessar o Diário Oficial e ler a íntegra da
lei.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS