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Para viabilizar a modernização cadastral imposta pelo
Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais
Bovinos e Bubalinos (PROACAP), a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) colocou
em funcionamento o novo sistema de Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP).

O projeto é uma iniciativa da Superintendência de Administração
Tributária (SAT) juntamente com Coordenadoria Especial de Tecnologia da
Informação (COTIN), e tem como objetivo desburocratizar o processo para o
produtor rural obter a Inscrição Estadual, bem como simplificar a atualização
de dados.

Com a entrada em funcionamento serão disponibilizados, já no
novo formato, a atualização cadastral imposta pelo PROACAP, bem como os pedidos
de inscrição, de baixa, de reativação e de suspensão. O PROACAP foi instituído
pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada
pelo Decreto º 15.320, de 04 de dezembro de 2019 e tem como objetivo o
recadastramento de todos os produtores rurais inscritos no Cadastro da
Agropecuária (CAP) bem como o ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a
atualização imposta não incidirá a cobrança da Taxa de Serviços Públicos
Estaduais e alcança todos produtores rurais, os quais deverão incluir o pedido
de alteração cadastral nos seguintes prazos:

-até 31/05/2020 – produtores que possuam estoque de animais
bovinos e bubalinos, no exercício de 2019;

-até 30/09/2020 – demais produtores.

 

Importante salientar que o arrendatário, cessionário,
comodatário ou parceiro, somente poderá fazer a atualização do seu cadastro se
o proprietário do estabelecimento já tiver incluído o pedido de alteração e
este já ter sido homologado.

A Sefaz reforça aos produtores que observem atentamente os
prazos, haja vista que a não atualização cadastral no módulo “e-CAP – Alteração
cadastral” e a falta de declaração de estoque efetivo no e-SANIAGRO dentro do
prazo, ensejará suspensão da inscrição estadual, perda do benefício da redução
da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO,
bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras.

Os pedidos de alteração cadastral, de reativação, de baixa e
de suspensão são incluídos somente no acesso restrito (Portal ICMS
Transparente) através do link:
http://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP –
Alteração Cadastral”.

Para pedidos de inscrição inicial o canal de atendimento
está disponível de pública através do endereço eletrônico
http://www.fazenda.ms.gov.br, clicando no banner “Cadastro Eletrônico de
Contribuinte” e posteriormente no link “Cadastro Eletrônico da Agropecuária
(e-CAP)/Novas Solicitações”.

 

*ms.gov.br

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS