Conforme estabelece a Lei nº 754, de 16 de dezembro de 2009, a Prefeitura de Chapadão do Sul instituiu e regulamentou a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços (NFAS-e), destinada para especificar os serviços e respectivos preços, devendo ser fornecida exclusivamente para Pessoas Físicas.
A NFAS-e poderá ser convencional ou eletrônica, nas duas modalidades o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido previamente à sua emissão e com pagamento identificado via sistema através de retorno bancário.
Todas as regras para a emissão da NFAS-e foram definidas por meio do DECRETO Nº 3.079, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de fevereiro.
CLIQUE AQUI para acessar o Dosul.
Para maiores informações também está disponível o telefone (67) 3562 – 5671.