Já está em vigor a Lei 13.726/2018, que cria o Selo de Desburocratização e simplifica procedimentos administrativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A legislação dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. Também elimina uma série de formalidades consideradas desnecessárias ou superpostas e a necessidade de autenticação de cópias.
O selo deve reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários. Para obtê-lo é preciso atender alguns critérios, como: eliminação de formalidades, ganhos sociais com a desburocratização, redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
A norma acaba com exigências que embutiam custo econômico ou social maior do que o eventual risco de fraude. Também elimina a necessidade de reconhecimento de firma, para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. Ela flexibiliza ainda a exigência para apresentação da certidão de nascimento.
O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público. No caso do título de eleitor, o documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura.
Documentos
Outra mudança trazida pela legislação é não obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque. E o poder público não poderá exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
Desde a última sexta-feira, 23 de novembro, quando a lei entra em vigor, os órgãos públicos não podem mais exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com exceção de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica. E a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, telefônico ou eletrônico.
CNM