Em defesa dos princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o deputado estadual Pedro Kemp apresentou Projeto de Lei que proíbe a filmagem de professores no exercício da docência, em qualquer estabelecimento que compõe o Sistema Estadual de Ensino, quando a intenção for constranger ou limitar o livre pensamento e a ética educacional.
A proposta permite a filmagem quando existir o consentimento de quem será gravado. Nos casos não autorizados, o responsável pela gravação deverá ser submetido às normas disciplinares do regimento escolar. O assunto ganhou notoriedade depois que uma deputada eleita por Santa Catarina incitou, em redes sociais, estudantes a filmarem professores para denunciar o que denomina de “doutrinação comunista”.
Para Kemp, o fato gera uma grande insegurança para as pessoas que defendem os princípios constitucionais da educação. “Os professores começam a sofrer ameaças e desrespeito, incentivados por interesses contrários ao pluralismo de ideias que regem a educação. A situação torna-se mais grave quando as pessoas e instituições são classificadas como nocivos comunistas”, destacou.
Segundo o deputado, os docentes são submetidos a inúmeras legislações, códigos éticos, compromissos do calendário escolar, além disso, lidam com todos os problemas da sociedade em um único espaço, portanto a agressão pregada é desnecessária. “Na sala de aula, o desemprego, a violência, a depressão, o individualismo, o autoritarismo, a falta de lazer e dos serviços de saúde afetam o desenvolvimento dos alunos. Vários são os desafios. Essa nova modalidade de agressão é um despropósito e incentiva o ódio”, disse.
Kemp defendeu que o projeto seja aprovado rapidamente como forma de resguardar os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento e o saber. O parlamentar ressaltou que em Mato Grosso do Sul está em vigor a Lei 2.807, que proíbe o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos, na sala de aula.
*al.ms.gov.