A tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2019 está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7.11), por meio do Decreto nº 15.093, de 6 de novembro de 2018. O IPVA é a segunda fonte de tributo do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Da arrecadação total, 50% é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.
A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe. Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018, ou seja, não houve aumento por parte do Governo.
Além da tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA 2019, o decreto informa o desconto de 15% para pagamento à vista até 31 de janeiro ou a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2019.
Em caso de dúvidas quanto aos valores consignados na tabela os proprietários têm 20 dias para apresentar impugnação, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. Os contribuintes podem ainda se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.
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