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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou a norma de execução 121/2018  para a concessão de crédito voltada à construção e à reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária.

A norma lista procedimentos operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, no âmbito do Decreto 9.424/2018. 

A norma também traz os números com limites de recursos e critérios para a construção e a reforma das moradias das famílias assentadas.

Para construção, o valor limite ficou estabelecido em R$ 34 mil. Já para reforma, ampliação ou recuperação de moradias já existentes, o limite é de R$ 17 mil. Vale destacar que o acesso dos recursos para a modalidade construção será liberado em três parcelas. Quanto ao crédito para a modalidade reforma será liberado em duas parcelas, considerando o cronograma físico.

Procedimentos para acessar o crédito

Para acessar o crédito habitacional para construção ou reforma, as famílias não podem ser proprietárias, cessionárias. Obrigatoriamente, devem apresentar situação regular na Relação de Beneficiários do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra/Incra).

Os imóveis ou terrenos devem possuir um dos três instrumentos jurídicos: Contrato de Concessão de Uso (CCU), Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de Domínio emitido pelo Incra.

Também devem atender a outros requisitos obrigatórios, como, por exemplo, as famílias beneficiárias devem estar com os dados atualizados e não podem ter recebido anteriormente mais que R$ 10 mil reais do Crédito Instalação em uma das seguintes modalidades: a) Habitação; b) Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou; c) Materiais de Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Também não podem ter recebido recursos do Minha Casa, Minha Vida modalidade rural.

Apoio técnico para as famílias

As famílias beneficiárias receberão orientação de técnico habilitado do Incra para a construção ou reforma das moradias, que podem ser feitas de forma individual ou coletiva. Vale destacar que o Incra disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, mas está prevista a elaboração ou adaptação dos projetos, desde que aprovados pela divisão de engenharia da Autarquia local.

Benefícios para os municípios

A regulamentação do crédito habitacional rural é positiva para os municípios, uma vez que atende à demanda de construção ou reforma de moradias rurais, constituindo-se em uma outra opção de acessar recursos para moradias rurais. Também, aquece a economia local com a compra de materiais de construção.

O município também pode ser parceiro para auxiliar no credenciamento e na capacitação dos profissionais aptos para elaborarem projetos e laudos necessários à construção e à reforma de moradias.

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