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O Programa Bicicleta Brasil (PBB) foi sancionado na forma da Lei 13.724/2018, e as regras entram em vigor em menos de 90 dias. A legislação publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 5 de outubro, deve incentivar novas alternativas de mobilidade. A atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) garantiu o veto ao artigo que destinaria 15% do valor arrecadado com multas de trânsito para ações do Programa.

De acordo com a presidência, o veto no trecho que previa um porcentual das multas de trânsito para Programa foi promovido depois de consulta aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O valor total arrecadado com as multas, por ano, gira em torno de R$ 9 bilhões.

Assim, seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB. O poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”, explica o veto.

Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 93/2016 prorrogou a desvinculação de receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito. Outro veto foi na parte que trata da alteração da divulgação anual para mensal por parte dos órgãos de trânsito do total de receitas arrecadadas com multas. Essa divulgação é feita pela internet.

Ressalva

A CNM acompanhou toda a tramitação da matéria, e apoiou do Programa com a ressalva ao porcentual de recursos das multas, que impactaria diretamente nos cofres municipais. Isso porque o Município é o responsável, dentro da sua esfera territorial, pela sinalização, engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, de fiscalização e de educação de trânsito. E as infrações representam 30% dos recursos gerados por multas.

Feito o alerta, a entidade apoiou a iniciativa por reconhecer que ela pode trazer importantes benefícios econômicos e sociais ao país. E marcou posição em relação a necessidade de indicação de fontes de financiamento para reforço das ações, sem causar impacto nas finanças municipais. A entidade comemora a conquista, e reforça que muitos Municípios vão se beneficiar com os recursos direcionados para infraestrutura dos transportes ativos.

Construção

A legislação sancionada deve impulsionar a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas. Também propõe aumentar a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.

Pelo texto em vigor, o programa receberá recursos da Cide-Combustíveis, com porcentual a ser definido em regulamento, de repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas. A iniciativa começou a ser discutida no parlamento pelo Projeto de Lei (PL) 6.474/2009, mas a norma foi aprovada por meio Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2017.

*Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

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