O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi celebrado em todo país na sexta-feira (21). A data foi instituída em 2005, pela Lei n° 11.133. A intenção é garantir que essas pessoas possam ser integradas na sociedade de forma igualitária e sem preconceitos.
Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), criada em 2015, baseada na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto de 2008), assegura e promove o direito da liberdade fundamental da pessoa com deficiência.
Conforme a lei de 2008, pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Mato Grosso do Sul
O Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Consep/MS) foi criado pela Lei n. 1.692, no dia 2 de setembro de 1996, sendo em 2003 reorganizada. O Conselho, cujas competências, composição e funcionamento são normatizadas pela lei, é um órgão colegiado, normativo, deliberativo, de caráter permanente e vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
Lei
“Passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”.
*ms.gov.br