A Política Nacional de Vigilância em Saúde foi aprovada por meio da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 588/2018. O documento define a Vigilância em Saúde como política pública de Estado e função essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com caráter universal, transversal e orientador do modelo de atenção nos territórios, sendo a sua gestão de responsabilidade exclusiva do poder público. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha a normativa, que foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 13 de agosto, e lista as responsabilidades dos Municípios na sua execução.
A CNM destaca que a Política deve contemplar toda a população em território nacional, priorizando, entretanto, territórios, pessoas e grupos em situação de maior risco e vulnerabilidade, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde, bem como buscar a equidade na atenção, incluindo intervenções intersetoriais. Ela deve incidir todos os níveis e formas de atenção à saúde, com abrangência em todos os serviços de saúde públicos e privados, além de estabelecimentos relacionados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.
Outro ponto importante da Resolução refere-se às estratégias para organização da Vigilância, contemplando ações voltadas à articulação entre as vigilâncias, aos processos de trabalho integrados com a atenção à saúde, à regionalização das ações e serviços de saúde e à inserção da vigilância em saúde na Rede de Atenção à Saúde (RAS), à participação da comunidade no controle social, à gestão do trabalho, ao desenvolvimento e à educação permanente, bem como ao apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Outros pontos
A normativa trata também de estímulo, sistemas de informação integrados com potencialidade para a coleta, consolidação, análise de dados e geração e disseminação de informações que contribuem para aprimorar e consolidar a gestão da Vigilância em Saúde, notadamente nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação, comunicação, respostas, planejamento, monitoramento e avaliação. A resolução informa que as ações da vigilância em saúde serão financiadas de forma tripartite, com incentivos específicos, permanentes, crescentes e suficientes para assegurar os recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas de gestão, bem como deve contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de suas ações.
A CNM lembra que o atual financiamento das ações de Vigilância em Saúde se baseiam na lógica da alocação dos recursos para o financiamento de acordo com a composição de extratos, levando em consideração as diferenças regionais e com o objetivo de reduzir as desigualdades na distribuição dos recursos entre as Unidades Federadas que compõem os extratos e tornar a alocação mais equitativa. Entretanto, mesmo com toda metodologia para diminuir as disparidades, os recursos federais alocados para manutenção dos serviços de Vigilância são insuficientes e defasados.
Confira as responsabilidades dos Municípios na execução da Política:
*coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde
*coordenar e executar, em âmbito municipal, ações e serviços de vigilância em saúde, ações de laboratório, necessárias para a vigilância em saúde, de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
*participar da pactuação regional e estadual das ações e dos indicadores de vigilância em saúde.
*conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de vigilância em saúde no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a Política Nacional de Vigilância em Saúde.
*pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde.
*desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo a criação, o apoio e o fortalecimento de comissões de vigilância em saúde nos Conselhos Municipais de Saúde.
*elaborar normas pertinentes à vigilância em saúde complementares às disciplinas estadual e nacional. VIII – regular, controlar, avaliar e fiscalizar procedimentos, produtos, substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde.
*colaborar com a União na execução das ações sob vigilância sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, conforme pactuação tripartite.
*monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território, incluindo os indicadores pactuados para avaliação das ações de vigilância em saúde.
*implementar a gestão e a alimentação, no âmbito municipal, dos sistemas de informação de interesse da vigilância.
*Da Agência CNM de Notícias