A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n e funciona de segunda a sexta das 07h às 10:30h e das 13 às 16:30h e sábado das 07h às 10:30h.
A CTR possui licença ambiental de operação junto ao IMASUL, a qual estabelece diversas normas a serem cumpridas pela Prefeitura, transportadores e particulares, dentre elas:
· Não é permitida destinação de resíduos perigosos, como por exemplo terra proveniente de lava jato, resíduos de oficina, posto de combustível, resíduo de saúde, mangueiras usadas de veículos e máquinas, medicamentos vencidos;
· Não é permitida entrada de pessoas sem autorização;
· A coleta de pneus ocorre todas as terças-feiras em horário comercial;
· Descarregar nos locais indicados pelo fiscal de pátio. Caso haja descarregamento em local não adequado ou descarregamento de resíduo perigoso, o transportador será obrigado a remover sua carga e dar a destinação adequada, comprovando à SEDEMA;
· Descarregar na presença e sob orientação do fiscal de pátio;
· Não é permitido o descarregamento de cargas após o horário do expediente;
· Cobrir a carga e caçambas durante o transporte até a CTR. Caso os resíduos venham a cair, no todo ou em parte, nos logradouros e vias, os responsáveis deverão proceder imediatamente a sua limpeza;
Os grandes geradores de resíduos devem levar o resíduo até a CTR, não podendo descarregar nos ecopontos, LEVS ou nas vias públicas e terrenos baldios, sob pena de autuação. Pequenos volumes de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos podem ser destinados ao ecoponto.
A Fiscal de Meio Ambiente, Engenheira Sanit. Amb. Priscila Quevedo, responsável pela CTR, alerta ainda que os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pela destinação final adequada dos mesmos, conforme lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Lei Municipal nº 1.056, de 05 de novembro de 2015, que institui o Código Municipal de Resíduos.
Queimar ou dispor resíduo a céu aberto é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, bem como no Código de Posturas Municipal. Colabore.