A SEDEMA, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, iniciou esta semana a notificação de empresas que desenvolvem atividades geradoras de resíduos perigosos.
As empresas terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar a SEDEMA comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos perigosos, pois de acordo com legislação em vigor, o gerador é responsável pela sua destinação.
A SEDEMA ainda alerta que a CTR não está autorizada a receber resíduo perigoso e que a empresa que dispor resíduo contaminado com óleo, por exemplo, misturado com outros resíduos estará sujeita a penalidades.
Segundo o Art. 20 da Lei municipal nº 1.056, de 05 de novembro de 2015, é proibido o acondicionamento de qualquer resíduo considerado especial junto aos resíduos sólidos urbanos.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a SEDEMA 3562.1821 ou no endereço Av. Onze, nº 1.000.
Resídos Perigosos
Segundo LEI Nº 1.056, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica