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O governo federal decretou o reajuste dos valores referentes aos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) e caracterizou os valores de referência das situações de pobreza e extrema pobreza no Brasil. O Decreto 9.396/2018 foi publicado no dia 30 de maio e valerá a partir de 1º de julho.

Com a medida, passarão a ter acesso ao benefício as famílias com renda de até R$ 178 mensais por pessoa, enquadradas na linha da pobreza. Anteriormente, eram consideradas famílias com renda mensal per capita de até R$170. Outra mudança aconteceu no reajuste do valor do benefício para famílias que se encontram na extrema pobreza do país. Fixada atualmente em R$ 85, o valor passará a R$ 89.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga a importância do reajuste decretado pelo governo federal e positiva aos 5.568 Municípios. A Entidade entende que o benefício complementa a renda dessas famílias e corrobora para a garantia mínima de subsistência, uma vez que os valores recebidos aumentam sua autonomia financeira. Além disso, colabora com o giro financeiro local, quando as famílias beneficiárias investem o benefício no Município.

Ainda para a Confederação, além de contemplar as famílias que já se encontram em uma linha de extrema pobreza, com várias vulnerabilidades sociais, o reajuste contribui para que o Programa continue a abraçar e garantir a segurança alimentar, proteção social e os direitos mínimos sociais de milhões de famílias.

Benefícios Variáveis

As mudanças no reajuste contemplam também os benefícios variáveis pagos pelo Bolsa Família por criança até 15 anos, gestante ou nutriz. O valor anunciado passa de R$ 39 para R$ 41. Já o Benefício Variável Adolescente pago a jovens entre 15 e 17 anos passará de R$ 46 para R$ 48 mensais, até o limite de dois benefícios por família.

Gestão municipal do Programa Bolsa Família

A CNM enaltece o trabalho dos profissionais do Cadastro Único que fazem toda a manutenção, inclusão e alterações das informações dos usuários e famílias no Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal. A Entidade esclarece, ainda, que são essas equipes que prestam os serviços para garantir a continuidade do programa federal nos Municípios. São esses profissionais, também, que, em âmbito local, executam e mantém toda estrutura de gestão e atendimento à população local.

Os Municípios estão cumprindo todas as exigências relacionadas ao PBF, porém, os valores repassados aos Municípios para aprimorar e melhorar a gestão local do Cadastro Único, sob a forma do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), está sem reajuste nos valores de referência de cadastros válidos e atualizados desde o ano de 2010, não sendo suficiente e compatível com a realidade local e as necessidades dos gestores locais.

*cnm

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