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O Prefeito João Carlos Krug sancionou e foi publicada no Diário Oficial nº 1.794, da última terça-feira, 24, a LEI nº 1.179, que concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores de Chapadão do Sul. 

Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1º, da Lei Municipal ? 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 4% (quatro por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo INPC-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.

O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018, assim, o reajusta já será realizado no próximo pagamento, referente ao mês de abril. 

Rede Municipal de Ensino

O Prefeito também assinou o Decreto nº 2.972 que estabelece o reajuste de 6,81% ao Magistério Municipal, atendendo o que é estabelecido pelo Governo Federal, e será pago em abril o valor retroativo desde o mês de janeiro.

Investimento em Chapadão do Sul
O reajuste salarial proposto para os servidores públicos da Prefeitura de Chapadão do Sul representará um aumento próximo de R$ 2,6 milhões anual no valor pago aos servidores, influenciando diretamente o poder de compra dos munícipes, que consumirão mais no comércio de Chapadão do Sul, gerando a roda da economia municipal

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS