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A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), segue promovendo iniciativas voltadas à limpeza urbana e à destinação correta de resíduos sólidos. Com uma gestão focada na sustentabilidade e na melhoria da qualidade de vida da população, um novo decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.056/2015, estabelecendo diretrizes para tornar a cidade ainda mais limpa, organizada e ambientalmente responsável.

O decreto tem como principais objetivos:

  • Garantir uma cidade mais limpa e sustentável, reduzindo entulhos e lixos descartados irregularmente.
  • Fortalecer a conscientização ambiental, incentivando a população a adotar práticas sustentáveis.
  • Promover a responsabilidade compartilhada, envolvendo moradores, empresas e o poder público no descarte correto de resíduos.
  • Estimular a reciclagem e a logística reversa, garantindo a destinação adequada de pilhas, baterias, eletrônicos, pneus e outros materiais.

Regras e obrigações

A nova regulamentação define que todos os geradores de resíduos são responsáveis pelo seu descarte correto. Isso inclui:

Residências e pequenos geradores

  • O lixo doméstico deve ser separado corretamente e disponibilizado nos dias e horários de coleta.
  • Resíduos volumosos (móveis, eletrodomésticos) devem seguir o cronograma da coleta especial.
  • A instalação de lixeiras adequadas é obrigatória para residências, condomínios e estabelecimentos comerciais.

Grandes geradores e empresas

  • Comércios e serviços devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
  • Obras e construções precisam apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
  • Mercados e supermercados devem separar corretamente os produtos vencidos.
  • Eventos e feiras devem pagar taxa de coleta e apresentar um PGRS.

Central de Tratamento de Resíduos (CTR)

A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) receberá resíduos conforme as regras:

  • Pequenos geradores podem descartar até 1m³ gratuitamente.
  • Grandes geradores e empresas de coleta pagarão taxas conforme a tabela do Anexo II.
  • Resíduos recicláveis serão aceitos sem custo, desde que estejam separados e não contaminados.
  • Beneficiários de projetos de construção doados pela Prefeitura têm isenção da taxa de descarte.

Multas e Penalidades

Para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, o decreto prevê penalidades para infrações relacionadas ao descarte irregular de resíduos. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a 2.300 UFMs (R$ 10.718,00). Algumas infrações passíveis de multa incluem:

  • Descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou terrenos baldios.
  • Falta de separação e acondicionamento adequado do lixo doméstico e comercial.
  • Não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para empresas e eventos.
  • Transporte inadequado de resíduos.

Gestão Sustentável e Benefícios para a População

A gestão municipal está atenta às práticas de sustentabilidade e à implantação de soluções baseadas nos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), que aliam meio ambiente, desenvolvimento econômico e bem-estar social.

Dessa forma, Chapadão do Sul caminha para ser uma cidade mais limpa, organizada e comprometida com o futuro. A Prefeitura reforça a importância do cumprimento das novas normas e convida toda a população a colaborar para tornar Chapadão do Sul Bem Melhor.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS