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O governador Reinaldo Azambuja regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.

O Decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/3), e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.

No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.

*al.ms

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