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A Prefeitura de Chapadão de Chapadão do Sul, através do Departamento Municipal de Trânsito, DEMUTRAN, avisa toda população sul-chapadense que os carros em situação de abandono no município serão levados para a Central de Tratamento de Resíduos, CTR.

Segundo a Lei Municipal nº 1027 de 2015 que dispõe sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos do Município de Chapadão do Sul Fica proibida a permanência nos logradouros públicos do município de Chapadão do Sul, de veículos automotores sem condições de circulação.

Considera-se sem condições de circulação, os veículos que: em fiscalização pelo órgão competente, não estejam dotados dos requisitos, especificações e documentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e legislação correlata; com falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro ou lateral, quando for de sua característica; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providências para o conserto; sem um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; – com a lataria enferrujada ou faltante; sem motor ou motor danificado; sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento.

A caracterização do veículo sem condições de circulação poderá ser dar pela verificação de uma ou mais hipóteses nele previstas.

Assim, compete ao DEMUTRAN, no exercício do poder de polícia, a fiscalização e autuação do veículo automotor abandonado nos logradouros públicos.

As despesas com remoção e estadia do veículo serão de responsabilidade do proprietário.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS