O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) de Chapadão do Sul iniciou uma operação de remoção de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município. Esta ação está em conformidade com a Lei Municipal N° 1.027, datada de 08 de abril de 2015, e o Decreto Municipal N° 3.545, de 14 de setembro de 2021, que amparam o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o Artigo 279-A da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O processo de remoção teve início após o DEMUTRAN realizar notificações aos proprietários dos veículos em situação irregular, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto N° 3.545. Este decreto, em seu Artigo 2°, considera infração a permanência de veículos automotores sem condição de circulação nas vias públicas do município. O Artigo 3° destaca que os veículos nessas condições serão identificados por meio de suas placas ou chassi, e os proprietários notificados para removê-los em um prazo improrrogável de 72 horas, sob pena de remoção forçada e aplicação de multa pecuniária.
Para a retirada do veículo removido, o proprietário deve seguir as exigências estabelecidas pelo Artigo 9° do decreto. Estas incluem a apresentação da documentação do veículo devidamente regularizada, bem como a quitação de todos os débitos referentes a multa, remoção e estadia do veículo no pátio da CTR ou outro credenciado pelo Município para tal fim.
Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo estipulado, será iniciado o processo de licitação para a venda do veículo por meio de leilão público, classificando-o como sucata após o transcurso de 60 dias.
O DEMUTRAN destaca que esta ação visa garantir a ordem e segurança no trânsito, respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e promovendo a desobstrução das vias públicas, contribuindo para a qualidade de vida dos munícipes.
No trânsito, a escolha pela vida é fundamental. A Prefeitura de Chapadão do Sul reforça a importância de todos os cidadãos colaborarem para um trânsito seguro e organizado.