Você sabia que parte do Imposto de Renda que você paga pode ficar no nosso município e ser destinado às entidades, programas e projetos que desenvolvem ações com crianças, adolescentes e idosos?
Esta doação é estabelecida pela Lei 8.069/90 e 13.797/2019, e não gera ônus para quem colabora, os valores doados são abatidos no valor que o contribuinte já paga do Imposto de Renda. Os contribuintes que antecipam o pagamento do Imposto de Renda contribuem da seguinte forma:
Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), 6% do Imposto de Renda devido.
Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA ou FMDI até 1% do Imposto de Renda devido.
Os contribuintes que não doarem dentro do exercício 2023 e apenas o fizerem em 2024, ao declararem o Imposto de Renda, dentro do período estabelecido pela Receita Federal (no ano seguinte ao exercício declarado) deverão cumprir os mesmos requisitos citados acima, mas a contribuição será de 50% do valor, ou seja, poderão destinar apenas 3% do Imposto devido.
Os recursos serão destinados para o FMDCA ou FMDI, que tem composição paritária entre sociedade civil e membros governamentais, as entidades inscritas apresentarão projetos que serão analisados e caso sejam aprovados, os recursos serão destinados às entidades para execução das ações propostas. O Conselho também fiscaliza a execução destes recursos.
Esta é uma forma do contribuinte poder acompanhar de perto a utilização do seu imposto e beneficiar diretamente as crianças, adolescentes e idosos de nossa cidade.
Procure seu contador e peça para que ele faça o trâmite necessário. É rápido, simples e você ainda irá ajudar nossas crianças, adolescentes e idosos sem precisar tirar dinheiro a mais do bolso. Você apenas irá destinar o que iria para o “Leão”.
SEJA VOCÊ TAMBÉM UM AMIGÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS!