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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de
Chapadão do Sul com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul vem lembrar que nesta segunda-feira, 07,
iniciou o período para declaração do Imposto de Renda, e conta com a
colaboração da população sul-chapadense e dos Escritórios de Contabilidade, com
o objetivo de arrecadar doações através do Imposto de Renda a serem destinados
ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo
Municipal do Idoso.

Atualmente Chapadão do Sul possui mais de 10
entidades/serviços/programas inscritos junto ao CMDCA e um órgão vinculado ao CMDI,
formando uma grande rede de atendimento e envolvendo muitas pessoas,
proporcionando assim melhores condições de vida e suporte em diferentes
momentos.

Através destas arrecadações de doações do Imposto de Renda,
tanto de Pessoa Física quanto da Pessoa Jurídica, muitos projetos podem sair do
papel e auxiliar na garantia de atendimento de qualidade para nossas crianças,
adolescente e idosos.

Quem pode doar?

Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo
e podem repassar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) 3% do Imposto de
Renda devido.

Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real
e podem destinar ao FMDCA ou FMDI até 1% do Imposto de Renda devido.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS