Proprietários de imóveis ou de empresas com focos de dengue poderão ser multados em Chapadão do Sul. Todos os anos o problema de saúde pública se repete e mata pessoas em todo o país. A Administração Municipal continua promovendo medidas preventivas e de conscientização da população, e quando forem encontrados focos e criadouros do mosquito, poderão ser aplicadas multas ao proprietário do imóvel.
A regulamentação da cobrança das multas foi feita por meio do DECRETO Nº 2.503, de 13 de Abril de 2015, mas as ações de controle e prevenção da dengue em Chapadão do Sul foram definidas por meio da Lei Nº 1.018/ 2014.
A partir de agora, o proprietário do imóvel ou empresa que não permitir a inspeção dos agentes de saúde em sua residência ou empresa, terá que pagar multa de 300 UFMs, como prevê no paragrafo 5º do artigo 5 º da Lei.
Após vistoria e constatando-se a localização de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, ficam previstas as seguintes penalidades:
I – multa de 300 UFM – existência de 1 a 2 criadouros do mosquito Aedes Aegypti, localizados no mesmo imóvel;
II – multa de 500 UFM– existência de 3 a 4 criadouros no mesmo imóvel;
III – multa de 750 UFM – existência de 5 a 6 criadouros no mesmo imóvel;
IV – multa de 1000 UFM – existência de 7 ou mais criadouros no mesmo imóvel;
No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. A UFM (Unidade Fiscal do Município) está em R$ 3,35.