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O 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
terá como valor total a ser distribuído entre os 5.568 Municípios R$
2.016.381.476,97, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 2.520.476.846,21.

Creditado na próxima sexta-feira, 29 de maio, comparado ao
mesmo período do ano passado, o decêndio apresenta queda de 9,68% em termos
normais, que não levam em consideração os efeitos da inflação. O acumulado do
mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 23,50%. No
acumulado do ano, o valor total do FPM também vem apresentando queda. O total
repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de maio de
2020 apresenta uma queda de 4,55%, em termos nominais, em relação ao mesmo período
de 2019.

O cenário de queda no valor do repasse tem sido levantado
pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi,
com bastante preocupação. Isso porque, a grande maioria dos Municípios
brasileiros, que são de pequeno porte, dependem exclusivamente do repasse do
Fundo.

A preocupação com o cenário se soma aos desafios que os
gestores têm enfrentado com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A cada
decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados
com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de
receita para grande parte dos municípios, especialmente diante de todos os
compromissos assumidos, somado ao fraco crescimento da economia, que tem
trazido cada vez mais angústias.

Apoio aos Municípios

A CNM reforça que através da Medida Provisória (MP)
938/2020, foi garantida a complementação do Fundo de Participação do
Municípios, como forma de Apoio Financeiro. Sendo assim, as localidades têm a
garantia de ter os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado
como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. As parcelas são
transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês
posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho
de 2020.

*cnm

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