A partir de 11 de maio, por normativa do Estado, todos os
exames coletados em laboratórios particulares serão contabilizados no sistema
de informação ministerial, E SUS VE, sendo assim as pessoas que realizarem
coleta nesse sistema entrarão no boletim Estadual, e no boletim municipal.
Alguns pacientes procedem a coleta mesmo estando
assintomáticos, outros sindrômicos que procuram as redes particulares por não
poderem realizar a coleta na rede do sus, por não se enquadrem no protocolo de
coleta.
Dessa forma passarão a ser contabilizados como suspeito no
boletim todos os pacientes que procederam coletas realizadas no município de
Chapadão do Sul (Rede pública ou privada) e também as coletas realizadas em
outros municípios, de pacientes residentes em Chapadão do Sul.
Ressaltamos a população que a realização de exames de COVID
– 19 são permitidas no SUS nos seguintes pacientes:
1. Profissionais de saúde em atividade;
2. Profissionais de segurança pública em atividade;
3. Pessoa com diagnóstico de Síndrome gripal que resida no
mesmo domicílio de um profissional de saúde ou Segurança em atividade;
4. Pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos;
5. Portadores de condições de saúde crônicas: cardiopatias
graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartos, revascularizados,
arritmias); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC),
imunodepressão por qualquer causa; doença renal crônica em estágio avançado
(grau 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico e gestação de alto
risco.
Desde
que esses pacientes acima citados apresentem uma Síndrome Gripal.
SÍNDROME
GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de
tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
A coleta também é permitida em todos os pacientes com a
SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), independente de fator de risco.
SRAG:
Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão
persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto.
Pacientes contato de caso confirmado, também são liberados
para realizar o teste, desde que esses estiverem apresentando sintomatologia.
O SUS
não indica coleta e realização de exames em nenhum paciente ASSINTOMATICO.