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Em julgamento nesta quarta-feira, 13 de maio, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da decisão individual do
ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
durante o período da pandemia do novo coronavírus. A decisão atende a pleito da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem atuado junto ao Congresso
Nacional para Entes municipais e estaduais receberem o mesmo tratamento jurídico
dado ao governo federal.

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada
pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas
exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada
pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser
tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da
economia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Advocacia
da União pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das
políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida
comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária
prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que
modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam
acompanhados da previsão do aumento de receitas.

 

Foto: EBC/CNM

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