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Está publicado no diário oficial desta quarta-feira, 08,
decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug, que autoriza,
excepcionalmente, o funcionamento de academias e similares.

Veja abaixo as regras para o funcionamento.

O
funcionamento de academias, estabelecimentos de condicionamento físico,
atividades com personal trainer e escolas de natação no Município, excepcionalmente,
vai até o dia 03 de maio de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:

 

I – Em academias e estabelecimentos de
condicionamento físico:

 

a)          
ocupação de, no máximo, um aluno a cada 20m2
(vinte metros quadrados) do estabelecimento;

b)          
a não utilização de equipamentos lado a lado –
espaçamento entre um aluno e outro;

c)          
assepsia do local e higienização de todos os
equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;

d)          
não haja contato físico entre as pessoas;

e)          
atividades deverão ser ministradas somente por pessoas
residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens
nos últimos 15 (quinze) dias;

f)           
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo
as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;

g)          
intervalo de, no mínimo, cinco minutos entre a entrada
e a saída de uma turma e outra de alunos;

h)         
não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;

 

II – Em escolas de natação e aulas particulares
com personal trainer:

 

a)          
atendimento de apenas dois alunos por horário;

b)          
a não utilização de equipamentos lado a lado –
espaçamento entre um aluno e outro;

c)          
assepsia do local e higienização de todos os
equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;

d)          
não haja contato físico entre as pessoas;

e)          
atividades deverão ser ministradas somente por pessoas
residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens
nos últimos 15 (quinze) dias;

f)           
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo
as atividades físicas e/ou colaboradores do estabelecimento;

g)          
não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas.

 

CLIQUEAQUI, para acessar o decreto na íntegra, no diário oficial. 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS