Nesta sexta-feira, 03, a Administração Municipal
divulgou na edição Nº 2.265 do Diário Oficial o DECRETO Nº 3.264, que se refere ao funcionamento das igrejas em nossa cidade.
De acordo com o DECRETO, ficam autorizadas
celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os
cultos do Município de Chapadão do Sul – MS, excepcionalmente, nos dias 04 e 05 de abril de 2020.
Desde que cumpridas as seguintes exigências:
a)
Ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) dos
lugares conforme a capacidade normal de cada local;
b)
Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais
atividades;
c)
Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;
d)
Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e
outra;
e)
Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as
pessoas;
f)
As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas
somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não
tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
g)
Participação somente de membros ativos, evitando-se
convidados;
h)
Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas.
Clique aqui, para acessar os decretos, na íntegra, no Diário
Oficial.