A Prefeitura de Chapadão do Sul, através do Departamento
Municipal de Trânsito, DEMUTRAN, avisa toda população sul-chapadense que os
carros em situação de abandono no município recolhidos.
Segundo a Lei Municipal Complementar nº 81 de 2015 que dispõe
sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados
nos logradouros públicos do Município de Chapadão do Sul Fica proibida a
permanência nos logradouros públicos do município de Chapadão do Sul, de
veículos automotores sem condições de circulação.
Considera-se
sem condições de circulação, os veículos que: em fiscalização pelo órgão
competente, não estejam dotados dos requisitos, especificações e documentações
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e legislação correlata; com
falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro ou lateral, quando
for de sua característica; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados,
sem qualquer sinalização de alerta de providências para o conserto; sem um ou
mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito; – com a lataria
enferrujada ou faltante; sem motor ou motor danificado; sem emplacamento,
ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase
de emplacamento.
A
caracterização do veículo sem condições de circulação poderá se dar pela
verificação de uma ou mais hipóteses nele previstas.
Assim,
compete ao DEMUTRAN, no exercício do poder de polícia, a fiscalização e
autuação do veículo automotor abandonado nos logradouros públicos.
As
despesas com remoção e estadia do veículo serão de responsabilidade do
proprietário.