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A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio da Secretaria de Saúde,
divulgou no diário oficial desta sexta-feira, 20, norma informativa com instruções
aos servidores municipais de saúde e a todos os munícipes sul-chapadenses sobre
as estratégias organizativas de serviços e ações em saúde para minimizar os
riscos de propagação de contágio do COVID-19.

A nota determina uma séria de ações e mudanças de protocolo
para reorganização com mudanças no ATENDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL, e nos demais estabelecimentos de
saúde do município.

Veja a nota abaixo:

Chapadão
do Sul, 20 de março de 2020.


NOTA INFORMATIVA Nº 001/2020

ASSUNTO:
Instruções aos servidores municipais de saúde e a todos os munícipes sul-chapadenses
sobre as estratégias organizativas de serviços e ações em saúde para minimizar
os riscos de propagação de contágio do COVID-19.

Com a finalidade de
proteger a saúde e as vidas das pessoas, visto ao novo cenário em que vivemos
com relação ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde através das
Coordenações de Atenção Primária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária, elaborou esta Nota Informativa com ações que serão executadas a fim
de minimizar os riscos sanitários de contágio pelo Coronavírus (COVID– 19) no
município de Chapadão do Sul. 

  1. Algumas
    medidas IMEDIATAS tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde:

1.1      
Realização de Processo Seletivo em caráter
de urgência para contratação de pessoal Técnico em Enfermagem e Enfermeiro para
fortalecer as equipes e permitir ampliação de horário de atendimento em
unidades de saúde da família estratégicas.

1.2      
Reorganização do fluxo de atendimento nos
estabelecimentos de saúde.

 

  1. REORGANIZAÇÃO
    DO ATENDIMENTO

 

2.1      ATENDIMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA

  • Deverão
    ser priorizados os atendimentos à usuários com sintomas respiratórios,
    suspeitos ou confirmados de dengue, casos agudos como febre, diarreia e
    vômitos e/ou outras situações aguda (SITUAÇÕES
    DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA).
  • Pacientes
    idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes devem ser encorajados a
    evitarem a procurar as unidades de saúde nos próximos 15 dias para
    consultas de rotina.
  • Renovação
    de receitas e entregas de medicamentos dos pacientes com Hipertensão Arterial,
    Diabetes Mellitus e pacientes em uso de medicação controlada deverão
    ocorrer para dois meses sempre que possível, na falta do quantitativo
    necessário orientar retirar no programa farmácia popular os que são
    dispensados.
  • Atendimento
    da odontologia será de URGÊNCIA E
    EMERGÊNCIA
    nas unidades de saúde, sendo de responsabilidade da equipe
    de odontologia realizar o acolhimento com classificação de risco deste
    casos e orientação aos usuários.
  • As
    visitas domiciliares da equipe de enfermagem e médica que ocorrem
    semanalmente serão priorizados os casos de Urgência para acontecerem nos
    próximos 15 dias.
  • As
    visitas domiciliares realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde
    continuarão ocorrendo normalmente sendo adotadas as medidas de precaução
    padrão.

 

2.2      ATENDIMENTOS NO CENTRO DE APOIO
ESPECIALIZADO

  • Todos
    os atendimentos ambulatoriais serão cancelados por 15 dias, salvo os que se
    descontinuados possam afetar a evolução do tratamento do usuário ou que
    sejam de caráter de urgência, estes casos serão se reponsabilidade de cada
    profissional avaliar e agendar. Os agendamentos deverão ser feitos de
    forma que haja intervalo entre um paciente e outro de 15 minutos para que
    não ocorra a aglomeração de pessoas na recepção. Pacientes com sinais e
    sintomas de gripe deverão ser orientados a entrar em contato com a sua
    unidade de saúde de referência.

 

2.3      ATENDIMENTOS NO CAPS (CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL)

  • Todos
    os atendimentos NÃO URGENTES e GRUPOS DE TERAPIA serão cancelados por 15
    dias. Serão mantidos os atendimentos que caracterizem SITUAÇÕES DE
    URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, sendo estes de reponsabilidade de cada profissional
    avaliar e agendar. Os agendamentos deverão ser feitos de forma que haja
    intervalo entre um paciente e outro de 15 minutos para que não ocorra a
    aglomeração de pessoas na recepção. Pacientes com sinais e sintomas de
    gripe deverão ser orientados a entrar em contato com a sua unidade de saúde
    de referência.

 

2.4      ATENDIMENTOS NA ACADEMIA DA SAÚDE

  • TODOS
    os atendimentos deverão ser suspensos por 15 dias, salvo os que se
    descontinuados possam afetar a evolução do tratamento do usuário ou que
    sejam de caráter de urgência, estes casos serão se reponsabilidade de cada
    profissional avaliar e agendar. Os agendamentos deverão ser feitos de
    forma que haja intervalo entre um paciente e outro de 15 minutos para que
    não ocorra a aglomeração de pessoas na recepção. Pacientes com sinais e
    sintomas de gripe deverão ser orientados a entrar em contato com a sua
    unidade de saúde de referência.

 

2.5      ATENDIMENTOS NA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE (UBS)

  • Os
    atendimentos ambulatoriais estão suspensos por 15 dias. As únicas
    especialidades que manterão seu atendimento conforme já agendado serão ORTOPEDIA,
    GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA e PEDIATRIA nos próximos 15 dias.  
  • As
    consultas deverão ser marcadas com intervalo de 15 minutos entre um
    paciente e outro para que não haja aglomeração de pessoas nos ambientes da
    unidade.
  • Os
    agendamentos novos de exames de Ultrassonografia e Raio-X ambulatoriais
    serão realizados apenas de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para os próximos 15 dias.
  • Os
    curativos ortopédicos serão realizados mediante agendamento prévio.
  • Pacientes
    com sinais e sintomas de gripe deverão ser orientados a entrar em contato
    com a sua unidade de saúde de referência.

 

2.6      ATENDIMENTOS NASF-AB

  • Todos
    os atendimentos em grupo estão suspensos por 15 dias.
  • Os
    atendimentos individuais e domiciliares deverão ser avaliados pelos
    profissionais a urgência para que aconteçam nos próximos 15 dias. Se for
    necessária a ocorrência dos mesmos os profissionais deverão seguir as
    recomendações de precauções padrão no domicílio e para atendimento
    individual na unidade de saúde realizar o agendamento com intervalo de 15
    minutos entre os atendimentos para que não ocorra aglomeração de pessoas
    no ambiente.
  • Pacientes
    com sinais e sintomas de gripe deverão ser orientados a entrar em contato
    com a sua unidade de saúde de referência.

 

2.7      ATENDIMENTO REGULAÇÃO MUNICIPAL

  • Os
    atendimentos ambulatoriais fora do município de Chapadão do Sul estão
    suspensos por 15 dias, sendo que, os seguintes estabelecimentos de saúde
    de Campo Grande referência para o município já nos informaram a suspensão
    de seus atendimentos ambulatoriais por tempo indeterminado:

Ø  Hospital
Regional Mato Grosso do Sul;

Ø  Hospital
São Julião;

Ø  Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian;

Ø  PRO
RENAL;

Ø  CEI;

Ø  CER/APAE;

Ø  REFERÊNCIA
SAÚDE DO HOMEM;

Ø  SANTA
CASA;

Ø  Conforme
a possibilidade de retomar o atendimento convencional os hospitais responsáveis
e/ou a regulação municipal de Chapadão do Sul entrará em contato com os
pacientes para realizar novos agendamentos e os casos em que manterão algum
atendimento estes serão garantidos o transporte a estes usuários de forma
consciente.

 

  • Os
    atendimentos ONCOLÓGICOS serão mantidos conforme agendamento e solicitamos
    aos pacientes que ao retornarem ao município SE ASSINTOMÁTICOS permaneçam
    em sua residência por 7 dias e caso apresente alguma sintomatologia, ligar
    IMEDIATAMENTE para sua unidade de saúde de referência.
  • Os
    pacientes que realizam acompanhamento em HEMODIÁLISE serão mantidos o
    transporte e orientamos que caso apresente alguma sintomatologia, ligar
    IMEDIATAMENTE para sua unidade de saúde de referência.

 

2.8      ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL

  • O
    atendimento do Hospital Municipal continuará 24h/dia todos os dias da
    semana primando pelos casos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA por meio do ACOLHIMENTO
    COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, sendo que, os pacientes classificados como
    AZUL conforme Protocolo do Ministério da Saúde (PACIENTES COM QUEIXAS
    CRÔNICAS, CONTUSÕES, ESCORIAÇÕES, DOR DE GARGANTA, FERIMENTO QUE NÃO
    REQUER SUTURA, DOR DE CABEÇA, DOR ABDOMINAL LEVE, DOR DE OUVIDO, DENTRE
    OUTROS) serão encaminhados para a Unidade de Saúde de referência do
    usuário para atendimento.
  • VISITAS
    AOS PACIENTES INTERNADOS: o horário de visitas fica restringido a dois
    momentos no dia sendo das 14h às 15h e das 19h às 20h, sendo permitido
    apenas um visitante por horário para cada paciente.
  • TROCAS
    DE ACOMPANHANTES: a troca de acompanhante será realizada às 7h e às 19h.

Obs: Para ser acompanhante e visitante será
realizado uma triagem a fim de avaliar se não está em condições de problemas
respiratórios evitando assim a exposição e potencialização da doença.

  • VISITAS
    RELIGIOSAS: estarão suspensas por tempo indeterminado.
  • CIRUGIAS
    ELETIVAS:  ficam suspensas todas as
    cirurgias e procedimentos eletivos agendados pela instituição, devendo
    tais procedimentos serem remarcados oportunamente após oitiva da
    Secretaria Municipal de Saúde.
  • As
    CIRURGIAS DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, OS PARTOS, bem como PROCEDIMENTOS
    INVASIVOS de ordem EMERGENCIAL serão realizados normalmente.
  • Os
    plantões da equipe de enfermagem do período diurno ocorrerão em escala
    6h/18h por período indeterminado.

 

2.9      EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

  • Fica
    proibida a circulação de vendedores autônomos nos estabelecimentos de
    saúde.
  • Fica
    proibido por tempo indeterminado a utilização de utensílios coletivos
    culturais tais como chimarrão e tereré.
  • Todos
    os agendamentos e reagendamentos deverão ser preferencialmente realizados
    via telefone para que não haja o fluxo de pessoas nas unidades de forma
    desnecessária.
  • Todas estas condutas
    serão aplicadas a partir do dia 23 de março de 2020 e está passível de
    alteração no prazo de duração preconizado nesta nota como acréscimo de
    condutas a serem tomadas.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS